A 26 de novembro de 2021, a Assembleia da República Portuguesa, publicou em Diário da República n.º 244/2021, Série I de 2021-12-20, páginas 3 – 15, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que veio regulamentar a transposição da Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à prevenção das pessoas que denunciam violações do direito da União, o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
A F.REGO – Corretores de Seguros, S.A. vem assim dar cumprimento à obrigação de estabelecer um canal de denúncia interna, em conformidade com o Artigo 8.º, do Capítulo II, Secção II, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Aconselha-se a leitura da Lei, na sua íntegra, que pode ser consultada e descarregada em formato PDF, na página oficial do Diário da República Eletrónico, em https://data.dre.pt/eli/lei/93/2021/12/20/p/dre/pt/html .
Para efeitos de admissibilidade da denúncia interna e de acordo com o Artigo 10.º, do Capítulo II, Secção II, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a F.REGO – Corretores de Seguros, S.A. vem disponibilizar as seguintes formas de denúncia, que podem ser utilizadas à escolha do denunciante:
ESCRITA:
CARTA POSTAL: A correspondência escrita por Carta Postal, deverá ser remetida diretamente à morada:
A/c. Responsável de Tratamento de Denúncias
F.REGO – Corretores de Seguros, S.A.
Avenida da República, n.º 740, 2.º, salas 23/24
4430-190 Vila Nova de Gaia
FORMULÁRIO ONLINE: A comunicação online deverá ser efetuada pelo preenchimento do formulário aqui constante, gravado e posteriormente enviado por correio eletrónico para o endereço: denuncia@frego.pt . De forma a garantir o arquivo e tratamento da informação, pede-se que seja utilizado este formulário em alternativa à mensagem de correio eletrónico simples.
VERBAL:
TELEFONE: É possível o agendamento de uma entrevista por via telefónica, diretamente com o Responsável de Tratamento de Denúncias, devendo ser utilizado o contacto telefónico n.º +351 223 745 760.
REUNIÃO PRESENCIAL: É possível o agendamento de uma Reunião Presencial com o Responsável de Tratamento de Denúncias, estando garantido o anonimato e a confidencialidade do denunciante, devendo ser utilizado o contacto telefónico n.º +351 223 745 760.
OBSERVAÇÕES: Caso o denunciante pretenda utilizar um dos meios verbais de comunicação de denúncia interna e de acordo com o Ponto 6.º, Artigo 20.º, Capítulo II, Secção IV, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, é permitido ao denunciante ver, retificar e aprovar a transcrição ou ata da comunicação ou da reunião, assinando-a.
O Formulário de Denúncia, para preenchimento em formato PDF, pode ser descarregado aqui.